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Art. 19. Caso a Seção ou Divisão responsável indefira o pedido de informação, o SIC deverá comunicar ao requerente, no prazo da resposta, contendo os seguintes elementos:
I - razões da negativa e seu fundamento de fato ou de direito;
II - esclarecimentos sobre a possibilidade de o requerente recorrer à Presidência, no prazo de 10 (dez) dias;
III - no caso de informação sigilosa, esclarecimentos sobre a possibilidade de o requerente pedir sua desclassificação à Presidência no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 20. A Presidência deverá apreciar e decidir o recurso interposto, ou o requerimento de desclassificação de informação sigilosa, no prazo de até 5 (cinco) dias.
Art. 21. Na hipótese de indeferimento do recurso ou do pedido de desclassificação pela Presidência, poderá o requerente interpor recurso à Mesa Diretora, no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 1º A reclamação interposta deverá ser apreciada e decidida no prazo de até 10 (dez) dias.
§ 2º A decisão proferida na reclamação será irrecorrível no âmbito administrativo.
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Clique aqui para consultar o chamado"Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Piau, a Lei de Acesso a Informação (Lei Nacional nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), e dá outras providências".
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